CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
show ao vivo · música
CNPJ 07.589.412/0001-23venue.cnpj
R. Augusta, 2840 · Vila Madalena · SPvenue.endereco
Representado por Marina Cardosovenue.signatory, CPF
123.456.789-00venue.signatory.cpf CNPJ 22.385.412/0001-89artist.cnpj
Representando o artista Linikerartist.stage_name
Representado por Vinicius Mendesartist.signatory, CPF
987.654.321-00artist.signatory.cpf I —Das partes
As partes acima identificadas declaram-se com capacidade civil e jurídica plena para a celebração deste instrumento, assumindo, mutuamente, os direitos e obrigações dele decorrentes.
II —Objeto do contrato
A CONTRATADA compromete-se a apresentar o(a) artista Linikerartist.stage_name em show de música ao vivo, intitulado "Caju Tour 2026"show.title, com duração mínima de 95 minutosshow.duration, na data, horário e local indicados na Cláusula III.
O show será integralmente executado por 8 músicosshow.band_size conforme set list já validado, anexado a este contrato como Anexo I.
III —Data, local e duração
O show será realizado em 14 de setembro de 2026 (sexta-feira)show.date, com início às 21h00show.start_time, no estabelecimento da CONTRATANTE situado no endereço já indicado.
A passagem de som será realizada com até 7 horasshow.soundcheck.window de antecedência ao show, com janela de 14h00 às 17h00show.soundcheck.time.
V —Rider técnico e hospitality
A CONTRATANTE compromete-se a fornecer integralmente o rider técnico anexo, em sua versão v4.2rider.version, contendo 41 itens divididos em 8 categoriasrider.items_count. Itens não cobertos pelo inventário próprio da CONTRATANTE serão locados a expensas dela mediante fornecedores parceiros, conforme Match Rider × Inventário processado pela giggo (gap estimado: R$ 18.700,00rider.gap_brl).
A hospitality compreende: jantar pré-show no camarim, café 24h, transporte VIP (2 vans) e hospedagem em hotel categoria 4★+ em quartos individuais para até 12 pessoasrider.hospitality.
1VI —Bilheteria e split
A receita líquida de bilheteria pertence integralmente à CONTRATANTE, ressalvado o split percentual estabelecido em 70% palco / 30% artista sobre o excedente de público de 1.800 pessoasalterado · era "100% palco", conforme bordereau a ser consolidado em D+1 e anexado a este instrumento (Anexo III).
O ticket scaling acordado é de 200 ingressos premium (R$ 350), 1.800 ingressos pista (R$ 180) e 800 ingressos mezanino (R$ 240)scaling.tiers, totalizando uma receita-teto bruta de R$ 612.000,00.
VII —Cancelamento e força maior
O cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE sujeita-a às seguintes multas, calculadas sobre o cachê total:
- Cancelamento até D-14: 20% de multa
- Cancelamento entre D-13 e D-7: 50% de multa
- Cancelamento a partir de D-6: 80%alterado · era "100%" de multa
Caracterizam força maior, isentando ambas as partes de qualquer multa: caso fortuito devidamente comprovado, evento climático extremo que inviabilize o show, decreto governamental restritivo, doença grave atestada por laudo médico do artista principal, ou desastre estrutural no estabelecimento.
IV —Cachê e pagamento
A título de remuneração, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total bruto de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)cache.total, dividido em 4 (quatro) parcelascache.installments_count, conforme cronograma anexado (Anexo II).
O pagamento será feito off-platform, via PIX preferencial e TED como fallbackalterado · era "PIX exclusivo", diretamente à conta da CONTRATADA. A giggo plataforma não retém nem intermedia os valores, apenas registra o cronograma e os comprovantes de pagamento.
O atraso superior a 5 (cinco) dias úteisalterado · era "3 dias úteis" autoriza a CONTRATADA a suspender a execução do show, sem prejuízo da multa de mora prevista na Cláusula VII.